13/11/2014

PIRACEMA

Pescadores podem capturar
apenas espécies não nativas

Corvina, tucunaré, tilápia, carpa, peixe-rei, bagre-africano, apaiari e cara podem ser capturados em limite de cotas

   Teve início no dia 1º de novembro e se estende até o dia 28 de fevereiro a piracema, período de reprodução de diversas espécies de peixes. Esta é a época em que ocorre a subida dos cardumes para as áreas de cabeceiras dos rios onde ocorre a desova das espécies. Época também em     que fica proibida a pesca em rios de todo o Paraná. Porém, se você é um amante da arte do anzol e do molinete não se desespere, a pesca de algumas espécies está liberada.


   Segundo o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), a pesca fica permitida, sem limite de cotas, somente para espécies não nativas como: apaiari (Astronotus ocelatus); bagre-africano (Clariassp.); black-bass (Micropterus sp.); carpa (todas as espécies); corvina ou pescada-do-piauí (Plagioscion squamosissimus); peixe-rei (Odontesthis sp.); piranha preta (Serrassalmus rombeus); tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.), tucunaré (Cichla spp.); acara, Cara ou zoiudo (Geophagus surinamensis e Geophagus proximus). 

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