PIRACEMA
Pescadores
podem capturar
apenas
espécies não nativas
Corvina, tucunaré,
tilápia, carpa, peixe-rei, bagre-africano, apaiari e cara podem ser capturados
em limite de cotas
Teve início no dia 1º de novembro e se
estende até o dia 28 de fevereiro a piracema, período de reprodução de diversas
espécies de peixes. Esta é a época em que ocorre a subida dos cardumes para as
áreas de cabeceiras dos rios onde ocorre a desova das espécies. Época também em
que fica proibida a pesca em rios de
todo o Paraná. Porém, se você é um amante da arte do anzol e do molinete não se
desespere, a pesca de algumas espécies está liberada.
Segundo o Instituto Ambiental do Paraná
(IAP), a pesca fica permitida, sem limite de cotas, somente para espécies não
nativas como: apaiari (Astronotus
ocelatus); bagre-africano (Clariassp.);
black-bass (Micropterus sp.); carpa
(todas as espécies); corvina ou pescada-do-piauí (Plagioscion squamosissimus); peixe-rei (Odontesthis sp.); piranha preta (Serrassalmus rombeus); tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.), tucunaré (Cichla spp.); acara, Cara ou zoiudo (Geophagus surinamensis e Geophagus proximus).
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