02/07/2009

O imprevisível, na hora errada: a queda do espelho na suite do motel

Decisão da 6ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro condenou o Motel Barão da Taquara, na Rua Cândido Benício, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, a pagar indenização por acidente de consumo no interior do estabelecimento.
O casal Romildo Pereira dos Santos e Silvanilda Oliveira da Costa se hospedou no estabelecimento, em 20 de abril de 2006, para a comemoração de bodas de convivência.
De repente, o espelho localizado no teto, bem acima da cama ocupada pelo casal, despencou causando lesões corporais nos dois hóspedes.
O laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, apesar de não conclusivo no sentido de especificar a causa do evento, constatou que "a forração de apoio ao vidro espelhado, era constituída de madeira compensada e apresentava-se carcomida em função da ação de cupins".
De acordo com a decisão - que aumentou o valor indenizatório e improveu o recurso da empresa de motel, Romildo receberá R$ 20 mil e Silvanilda R$ 15 mil a título de reparação por danos morais. A diferença de valores levou em consideração a maior intensidade de lesões.
(Proc. nº: 2009.001.29455 - com informações do TJ-RJ e da redação do Espaço Vital ).

Nenhum comentário:

Postar um comentário